Banco Local de Voluntariado do Concelho de Monção
Missão:
O Banco Local de Voluntariado de Monção tem por missão promover e divulgar o voluntariado facilitando o encontro entre a oferta e a procura de voluntários e instituições organizadoras.
Objectivo Gerais:
• Difundir o voluntariado no concelho de Monção;
• Aumentar a participação no voluntariado em geral, nas instituições e nos grupos;
• Contribuir para a consciência colectiva dos problemas e para o compromisso na respectiva prevenção e solução com recurso ao voluntariado;
• Divulgar projectos e oportunidades de Voluntariado.
Objectivos Específicos:
• Reforçar a identidade do trabalho do voluntário;
• Potenciar o aparecimento de iniciativas locais direccionadas para instituições e voluntários;
• Proceder ao encaminhamento de voluntários para instituições organizadoras;
• Acompanhar a inserção de voluntários nas instituições organizadoras para onde são encaminhados;
• Promover momentos de partilha e saberes entre instituições organizadoras e voluntários;
• Disponibilizar à comunidade informações sobre o voluntariado.
Intervenientes:
• Câmara Municipal de Monção, entidade instaladora do Banco Local de Voluntariado tem a responsabilidade de criar os meios próprios no sentido de divulgar e promover o voluntariado no concelho;
• Voluntários, pessoas, que de forma livre, desinteressada e responsável se comprometem, de acordo com as suas aptidões próprias, a realizar acções de voluntariado no âmbito de uma instituição organizadora;
• Instituições Organizadoras, pessoas colectivas de natureza pública ou privada que reúnam condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua actividade em domínios cívicos; de acção social; da saúde; da educação; da ciência e da cultura; da defesa do património e ambiente; entre outras. Estas entidades através do Banco Local de Voluntariado podem divulgar os seus programas e identificar possíveis interessados na adesão às suas acções.
Funcionamento:
O Banco Local de Voluntariado de Monção encontra-se em fase de implementação. Funciona com base na inscrição de pessoas que manifestam o desejo de exercer o seu direito ao voluntariado e, inscrições de instituições que pretendam ou já são promotoras de voluntariado.
Após a recepção das inscrições das pessoas interessadas na actividade de voluntário, são convocados para uma entrevista onde é aprofundado o perfil do voluntário e se identificam potenciais projectos de voluntariado onde a pessoa pode vir a ser integrada. Quanto às instituições promotoras de voluntariado, após a recepção da inscrição é estabelecido o perfil global do projecto de voluntariado em termos de área em que se insere, população-alvo a que se destina, número de voluntários envolvidos, horários e locais de funcionamento e duração.
Estas inscrições são complementadas por acções de formação dirigidas, quer a voluntários quer aos Técnicos gestores de voluntariado
Áreas de intervenção:
Acção Cívica, Acção Social, Ciência, Cultura, Cooperação para o desenvolvimento, defesa do consumidor, Defesa do Património/Ambiente, Desporto, Educação, Emprego e formação, Justiça, Solidariedade Social, Protecção Civil/Bombeiros, Reinserção Social, Saúde
Legislação:
Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro
Estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro
Regulamenta a Lei 71/98 que estabeleceu as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
Onde se pode inscrever:
Câmara Municipal de Monção
Divisão da Educação e das Actividades Sociais e Desportivas
Banco Local de Voluntariado de Monção
Rua da Independência, Edf. Souto d’El Rei
4950-467 Monção
Telf: 251649420
blv@cm-moncao.pt