A protecção civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.
Os seus domínios de actuação situam-se no levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos; na análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco; na informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e colaboração com as autoridades;
Também no planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação do socorro e de assistência, bem como na evacuação, alojamento e abastecimento das populações e na inventariação dos recursos e meios disponíveis.
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Decreto-lei nº134 - 2006.pdf
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Decreto-lei nº 203 - 2006.pdf
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Lei nº 27 - 2006.pdf
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Decreto-lei nº75 - 2007.pdf
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Lei nº65 - 2007.pdf
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