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Atribuição e Competências

As atribuições e competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-C/2013, de 1 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 50-A/2013, de 11 de novembro, e alterada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, Lei n.º 69/2015, de 16 de julho e Lei n.º 25/2015, de 30 de março.

A Assembleia Municipal tem o poder de deliberação, sob proposta da câmara, em áreas estratégicas para o Município, nomeadamente nas seguintes matérias: - Documentos previsionais e de prestação de contas; - Tributos, isenções e benefícios fiscais; - Património municipal; - Contração de empréstimos; - Ordenamento do território; - Regulamentos e posturas municipais, com eficácia externa; - Delegação de competências, quer entre a Câmara e o Estado, quer entre a Câmara e as Freguesias, bem como formas de apoio às Freguesias; - Organização dos serviços municipais; - Atividade empresarial local e participações locais. No âmbito do seu poder de fiscalização, pode apreciar, com base na informação disponibilizada pela Câmara Municipal, os resultados da participação do município nas empresas locais e em quaisquer outras entidades, a atividade do Executivo, a situação financeira do Município, conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias executadas sobre a atividade dos órgãos e serviços do município, votar moções de censura, entre outras. Para isso, qualquer deputado municipal pode requerer, à câmara, todas as informações e esclarecimentos que pretenda. Enquanto órgão representativo do Município, a Assembleia pode tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse, para o Município, e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.